STF retoma julgamento que pode limitar gratuidade na Justiça do Trabalho; entenda o que está em jogo
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana o julgamento de uma ação que pode mudar significativamente as regras para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A Corte analisa a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, processo que discute os critérios para conceder o benefício a trabalhadores que ingressam com ações trabalhistas sem condições de arcar com custas processuais.
O julgamento é acompanhado de perto por empresas, trabalhadores, advogados e profissionais da área trabalhista, já que a decisão poderá impactar diretamente o acesso ao Judiciário e o volume de novas ações trabalhistas no país.
O que o STF está analisando
O principal ponto em debate é se a simples declaração de hipossuficiência financeira feita pelo trabalhador é suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita ou se será necessária comprovação documental da incapacidade financeira.
Atualmente, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que a autodeclaração de insuficiência econômica pode ser aceita como prova para concessão do benefício, salvo contestação fundamentada. Esse entendimento passou a valer após decisões recentes da Justiça do Trabalho.
A ação em julgamento no STF foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que defende critérios mais objetivos para concessão da gratuidade.
O que pode mudar na prática
Um dos principais cenários em discussão é a criação de um limite de renda para acesso automático ao benefício.
Entre as teses debatidas pelos ministros está a possibilidade de conceder Justiça gratuita mediante simples autodeclaração apenas para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.
Acima desse valor, o trabalhador poderia ser obrigado a apresentar documentos que comprovem efetivamente sua incapacidade de arcar com as despesas do processo.
Na prática, a decisão poderá estabelecer três frentes principais:
manutenção da autodeclaração como regra;
exigência de comprovação documental em todos os casos;
adoção de modelo híbrido com limite de renda.
Relação com a reforma trabalhista
O tema está diretamente ligado às mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
A reforma alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e buscou estabelecer critérios mais objetivos para concessão da gratuidade judicial, limitando o benefício a trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além da exigência de comprovação de insuficiência de recursos.
Desde então, o tema tem gerado interpretações divergentes entre tribunais e órgãos da Justiça do Trabalho.
Impactos para empresas e trabalhadores
Para trabalhadores, uma decisão mais restritiva pode elevar a exigência documental para ingresso com ações judiciais.
Já para empresas, o julgamento é visto como relevante por poder influenciar diretamente o volume de processos trabalhistas e o nível de litigiosidade.
Entidades empresariais argumentam que critérios mais objetivos ajudam a reduzir ações consideradas sem fundamento e trazem maior previsibilidade jurídica.
Por outro lado, representantes de trabalhadores afirmam que regras excessivamente rígidas podem dificultar o acesso à Justiça, especialmente para desempregados ou pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Mercado e setor jurídico acompanham decisão
A expectativa é de que o julgamento estabeleça um entendimento definitivo sobre a matéria, reduzindo inseguranças jurídicas no âmbito trabalhista.
Para departamentos de RH, escritórios de advocacia e profissionais da contabilidade, a decisão do STF pode trazer reflexos relevantes na gestão de passivos trabalhistas e no planejamento de contingências judiciais.
O desfecho do julgamento deverá servir como referência para toda a Justiça do Trabalho no país e poderá impactar a dinâmica das relações trabalhistas nos próximos anos.
MTE publica edital para escolher membros do Comitê de Auditoria e Riscos do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (17) o edital que regulamenta o processo seletivo para escolha dos integrantes do Comitê de Auditoria e Riscos que atuará junto ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As inscrições estarão abertas entre 1º e 31 de julho, e as etapas da seleção serão realizadas até novembro.
O colegiado terá a função de assessorar o Conselho Curador do FGTS em atividades relacionadas à auditoria, controles internos, demonstrações financeiras e gestão de riscos. Os profissionais selecionados terão mandato de até quatro anos, sem possibilidade de prorrogação.
Segundo o edital, o processo será conduzido por uma banca examinadora formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sob supervisão da Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS.
Como será o processo de seleção
A escolha dos membros ocorrerá em diferentes etapas ao longo dos próximos meses. O cronograma prevê análise curricular dos candidatos inscritos, avaliação documental dos pré-selecionados e entrevistas conduzidas pela banca examinadora.
Após essa fase, os candidatos classificados também participarão de entrevista junto ao Conselho Curador do FGTS, responsável pela etapa final do processo seletivo.
De acordo com o edital, os procedimentos serão conduzidos com base nos princípios da isenção, da transparência e da ampla concorrência.
A banca responsável pela seleção contará com um representante da bancada do governo, um representante da bancada dos trabalhadores e um representante da bancada dos empregadores.
Comitê acompanhará auditorias, controles internos e gestão de riscos
Entre as atribuições previstas para os integrantes do Comitê de Auditoria e Riscos está o assessoramento ao Conselho Curador do FGTS no exercício de suas competências.
Os membros deverão acompanhar as atividades dos auditores independentes, avaliar os balancetes produzidos pelo agente operador do FGTS e monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno.
Também caberá ao colegiado acompanhar as demonstrações financeiras do fundo e atividades relacionadas à auditoria e aos mecanismos de controle adotados na gestão dos recursos.
Além dessas funções, o Comitê auxiliará na elaboração da política de gestão de riscos do FGTS, entre outras atividades previstas em seu regimento interno.
O edital estabelece que a remuneração dos integrantes será composta exclusivamente por honorários, pagos de forma bruta aos profissionais selecionados.
As reuniões do Comitê de Auditoria e Riscos ocorrerão quatro vezes por mês ou sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Documentos e cronograma da seleção
Os interessados em participar do processo seletivo poderão consultar o edital publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne os requisitos, etapas e critérios para a escolha dos integrantes do Comitê de Auditoria e Riscos.
O Regimento Interno do colegiado também está disponível para consulta e detalha as atribuições e o funcionamento do órgão que atuará junto ao Conselho Curador do FGTS.
O cronograma prevê etapas de análise curricular, envio de documentos pelos candidatos pré-selecionados e entrevistas conduzidas pela banca examinadora e pelo Conselho Curador.
Segundo o edital, todas as fases da seleção deverão ser concluídas até novembro._
Férias escolares reacendem dúvidas dos trabalhadores: especialista esclarece as regras da CLT
Com a aproximação das férias escolares, previstas nos calendários da maioria das escolas brasileiras entre os dias 7 e 23 de julho, muitos trabalhadores começam a planejar viagens e momentos de descanso com a família. Mas, junto com o período, surgem dúvidas frequentes sobre o direito às férias, especialmente entre pais que desejam conciliar o recesso dos filhos com seu período de descanso.
Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e têm como objetivo assegurar a recuperação física e mental após um período de trabalho contínuo. No entanto, questões como a definição da data, o parcelamento do período e o valor a ser recebido ainda geram dúvidas entre empregados e empregadores.
A advogada Juliana Mendonça,explica que o direito às férias é adquirido após 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. "Após completar um ano de contrato, o trabalhador passa a ter direito a até 30 dias de férias remuneradas, que deverão ser concedidas pela empresa nos 12 meses seguintes.” O número de dias pode variar de acordo com a quantidade de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo.
"A legislação prevê 30 dias de férias para quem tiver até cinco faltas injustificadas no período. A partir daí, ocorre uma redução proporcional dos dias de descanso. Faltas justificadas, afastamentos por motivos legais ou atestados médicos não entram nessa contagem e não prejudicam o direito às férias”, esclarece a especialista.
Escolha da data
Essa é uma das dúvidas mais comuns nesta época do ano. Embora muitas empresas busquem conciliar interesses, a definição da data das férias é prerrogativa do empregador. "A legislação estabelece que cabe à empresa determinar o período de gozo das férias, desde que comunique o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias", diz a advogada.
No caso de pais com filhos em idade escolar, não existe previsão legal que obrigue a empresa a conceder férias durante o recesso escolar. "O empregador pode considerar essa situação por liberalidade ou política interna, mas não há um direito garantido pela legislação para que os pais escolham as férias no mesmo período dos filhos", explica a professora.
Parcelamento das férias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias dos trabalhadores urbanos e rurais podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Para o empregado doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015, o fracionamento é permitido em até dois períodos. Em ambos os casos, uma das parcelas deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
“O parcelamento trouxe mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados, permitindo uma melhor organização das atividades profissionais e pessoais”, destaca a advogada.
Pagamento, valor e venda das férias
Durante as férias, o trabalhador recebe seu salário normal acrescido do chamado terço constitucional de férias, benefício previsto na Constituição Federal. "O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa e, dependendo da situação, questionamentos na Justiça do Trabalho", alerta a advogada.
A legislação permite que o trabalhador venda às férias, ou seja, pode ser convertido até um terço do período de férias em abono pecuniário. Na prática, quem tem direito a 30 dias de férias pode optar por usufruir apenas 20 dias de descanso e receber os outros 10 dias em dinheiro. "Essa decisão é do empregado e deve ser solicitada dentro dos prazos previstos na legislação. É importante lembrar que a venda não pode ultrapassar um terço do período a que o trabalhador tem direito", explica a especialista.
Com a chegada das férias escolares e o aumento da procura por viagens e atividades em família, especialistas recomendam que trabalhadores e empresas planejem o período com antecedência para evitar conflitos e garantir o cumprimento das regras previstas na legislação trabalhista._
Mudanças na NR-1 colocam tecnologia entre as ferramentas de gestão dos riscos psicossociais
A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou a necessidade de as empresas monitorarem fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores. A exigência envolve a identificação, avaliação e controle de situações como estresse ocupacional, assédio e sobrecarga de trabalho no ambiente corporativo.
Com a mudança, áreas como recursos humanos, saúde e segurança do trabalho e gestão corporativa passam a ter papel mais relevante na identificação desses riscos e na adoção de medidas preventivas. A adequação também exige que as organizações mantenham registros e evidências das ações implementadas no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Nesse cenário, empresas fornecedoras de soluções de gestão de pessoas apontam que ferramentas de análise de dados e indicadores organizacionais podem auxiliar o acompanhamento de fatores relacionados ao ambiente de trabalho, complementando as estratégias de prevenção previstas na legislação.
Gestão de riscos psicossociais passa a integrar o gerenciamento ocupacional
Com as mudanças na NR-1, os riscos psicossociais passam a integrar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as empresas devem analisar fatores presentes na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados e, quando identificados riscos relevantes, implementar medidas de prevenção e controle compatíveis com as características de cada atividade.
A exigência amplia o escopo das ações de saúde e segurança do trabalho, tradicionalmente concentradas em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Nesse contexto, torna-se necessário documentar avaliações, medidas preventivas adotadas e procedimentos de acompanhamento relacionados aos riscos identificados no ambiente laboral.
Saúde mental também passa a integrar a agenda de conformidade trabalhista
A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional produz reflexos que vão além das rotinas tradicionais de saúde e segurança do trabalho.
A documentação das medidas preventivas e das avaliações realizadas pode ganhar relevância em situações que envolvam questionamentos relacionados às condições de trabalho, à organização das atividades e a possíveis impactos sobre a saúde dos trabalhadores.
Além das exigências regulatórias, a gestão dos riscos psicossociais também se relaciona a temas frequentemente observados na administração de pessoas, como afastamentos do trabalho, absenteísmo e retenção de profissionais.
A mudança também amplia a interação entre áreas como recursos humanos, saúde ocupacional, lideranças e gestão corporativa na construção de estratégias voltadas à prevenção desses riscos.
Trabalho híbrido e hiperconectividade ampliam desafios para as empresas
A expansão dos modelos híbridos e remotos alterou a dinâmica das relações de trabalho e trouxe novos desafios para a gestão da saúde ocupacional.
Embora esses formatos tenham ampliado a flexibilidade em diversas atividades, a conectividade constante passou a levantar discussões sobre delimitação das jornadas, excesso de reuniões virtuais, aumento das interações digitais e dificuldade de desconexão das atividades profissionais.
Assim, práticas de gestão, organização do trabalho e acompanhamento das condições laborais passaram a ocupar espaço crescente nos debates sobre prevenção de riscos psicossociais.
O tema ganhou relevância à medida que fatores relacionados ao esgotamento profissional passaram a integrar as discussões sobre saúde mental, produtividade e sustentabilidade das relações de trabalho.
De acordo com o CEO da EPI-USE Brasil, Roberto Medeiros, o excesso de controles e demandas digitais pode acabar afetando uma das competências mais valorizadas atualmente: a criatividade.
"Quando tudo é urgente, monitorado e automatizado, sobra pouco espaço para reflexão, troca genuína e inovação. A criatividade precisa de pausas, de interação humana e até de momentos de desconexão. O desafio das empresas agora é humanizar a jornada digital", afirma o especialista.
Ferramentas digitais entram nas discussões sobre prevenção de riscos psicossociais
A necessidade de identificar e monitorar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores também ampliou as discussões sobre o uso de recursos tecnológicos no ambiente corporativo.
Indicadores de gestão, pesquisas internas e ferramentas voltadas à gestão de pessoas estão entre os instrumentos que podem ser utilizados para acompanhar aspectos relacionados ao clima organizacional, à experiência dos colaboradores e às condições de trabalho.
Adequação à NR-1 exige atuação conjunta de RH, SST e lideranças
A gestão dos riscos psicossociais demanda atuação integrada de áreas como recursos humanos, saúde e segurança do trabalho, departamento pessoal, lideranças e governança corporativa.
Mais do que iniciativas isoladas voltadas ao bem-estar, a adequação à NR-1 exige que esses fatores sejam incorporados aos processos formais de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais previstos na legislação.
Entre as medidas que podem compor esse processo estão a avaliação contínua do ambiente de trabalho, a revisão de práticas organizacionais, a implementação de ações preventivas e a manutenção de registros que demonstrem o tratamento dos riscos identificados.
Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional previsto pela NR-1, questões relacionadas à saúde mental passam a integrar de forma mais direta as estratégias de saúde e segurança do trabalho adotadas pelas empresas._
Governo retira urgência do projeto que regulamenta fim da escala 6x1 e libera votações na Câmara
O governo federal retirou o regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.838/2026, que trata da regulamentação do fim da escala de trabalho 6x1. Com a medida, a pauta da Câmara dos Deputados deixa de ficar bloqueada pela proposta e volta a permitir a votação de outras matérias consideradas prioritárias pelo Congresso Nacional.
O tema foi discutido durante a reunião de líderes realizada nesta terça-feira (16). Como o projeto tramitava em regime de urgência constitucional, ele impedia a análise de outras proposições enquanto não fosse apreciado pelo plenário.
Segundo o governo, a retirada da urgência não representa abandono da proposta, mas uma estratégia para permitir o avanço de outras agendas legislativas consideradas relevantes.
Projeto do fim da escala 6x1 deixa de bloquear votações
O regime de urgência é um mecanismo que acelera a tramitação de projetos e estabelece prioridade para sua votação.
No caso do PL 1.838/2026, a manutenção da urgência vinha impedindo a apreciação de outras matérias na Câmara dos Deputados, gerando pressão de parlamentares e líderes partidários para que o impasse fosse resolvido.
Com a retirada do regime especial de tramitação, o projeto continuará tramitando normalmente, mas sem impedir a votação de outras propostas.
Governo reafirma apoio ao fim da escala 6x1
Em publicação nas redes sociais, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que a proposta continua sendo uma das prioridades do governo federal.
Segundo ele, a decisão foi tomada para viabilizar o avanço de outras pautas consideradas estratégicas para o Executivo.
Entre os projetos citados pelo ministro estão:
atualização do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI);
regulamentação da inteligência artificial;
criminalização da misoginia;
outras propostas com impacto social e econômico.
Guimarães destacou ainda que, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema na Câmara, caberá ao Senado Federal dar continuidade à discussão sobre a redução da jornada de trabalho.
Atualização do MEI pode ganhar espaço na pauta
A retirada da urgência do projeto da escala 6x1 pode abrir caminho para a retomada das discussões sobre a atualização dos limites do Microempreendedor Individual.
A revisão do teto de faturamento do MEI é uma demanda antiga de entidades empresariais e de profissionais que atuam no regime simplificado.
O tema figura entre as prioridades defendidas por diversos parlamentares e pode voltar ao centro das discussões nas próximas semanas.
Projeto que equipara misoginia ao racismo também avança
Outro tema debatido pelos líderes da Câmara foi o Projeto de Lei nº 896/2023, que propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo.
A medida tornaria esse tipo de conduta imprescritível e inafiançável, seguindo tratamento semelhante ao previsto para crimes de racismo na legislação brasileira.
Embora houvesse expectativa de votação ainda nesta semana, os líderes partidários decidiram deixar a análise da proposta para a última semana de junho.
Texto amplia medidas de proteção às mulheres
A versão mais recente do projeto foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo de trabalho responsável pelo tema.
O relatório destaca a relação entre discursos de ódio contra mulheres e a prática de crimes mais graves, incluindo casos de feminicídio.
Entre as mudanças previstas estão:
fortalecimento do atendimento especializado às vítimas;
ampliação do papel das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams);
mecanismos para identificação precoce de situações de risco;
avaliação periódica de políticas públicas voltadas à proteção feminina;
incentivo a programas de apoio econômico e social para mulheres em situação de vulnerabilidade.
O que acontece com o projeto da escala 6x1 agora?
Mesmo sem o regime de urgência, o projeto que regulamenta o fim da escala 6x1 continuará em tramitação no Congresso Nacional.
A proposta busca adequar a legislação trabalhista às mudanças previstas na PEC que reduz a jornada semanal e amplia o número de dias de descanso dos trabalhadores.
O texto ainda deverá passar pelas etapas regulares de discussão e votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Enquanto isso, a retirada da urgência permite que outras pautas econômicas, trabalhistas e sociais avancem na agenda legislativa nas próximas semanas._
FGTS Digital apresenta lentidão e pagamentos ficam em processamento; empregadores devem acompanhar situação
Empregadores e profissionais de Departamento Pessoal devem redobrar a atenção ao utilizar o FGTS Digital. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou nesta terça-feira (16) a ocorrência de lentidão temporária no sistema, o que pode provocar atraso na atualização de pagamentos já realizados e na baixa de guias quitadas.
Segundo o comunicado oficial, alguns recolhimentos efetuados pelos empregadores estão permanecendo com o status de "em processamento" por um período superior ao habitual. A situação decorre de uma instabilidade operacional que afeta o processamento das informações dentro da plataforma.
Pagamentos não precisam ser refeitos
O governo esclarece que os empregadores que já realizaram o pagamento das guias não devem emitir novos documentos nem efetuar um novo recolhimento.
A orientação é aguardar a regularização do sistema, uma vez que os pagamentos realizados continuam sendo processados e serão reconhecidos automaticamente após a normalização dos serviços. As informações serão atualizadas gradualmente na plataforma.
O alerta é especialmente importante para evitar pagamentos em duplicidade, situação que pode gerar retrabalho para empresas e escritórios contábeis responsáveis pela gestão do FGTS.
Impactos para empresas e escritórios contábeis
A lentidão pode afetar a rotina de empregadores que precisam confirmar a quitação das obrigações trabalhistas e emitir comprovantes de regularidade relacionados ao FGTS.
Na prática, o atraso na atualização das informações pode gerar dúvidas sobre a efetivação dos recolhimentos, principalmente em períodos de maior volume de processamento.
Diante do cenário, especialistas recomendam que as empresas mantenham os comprovantes bancários dos pagamentos efetuados e acompanhem periodicamente o ambiente do FGTS Digital até que a situação seja normalizada.
Ministério acompanha a situação
O MTE informou que sua equipe técnica já atua para restabelecer a plena capacidade operacional do sistema e reduzir o tempo de processamento das informações. Até o momento, não foi divulgado prazo oficial para a completa regularização da plataforma.
Enquanto isso, os usuários devem acompanhar os comunicados oficiais disponibilizados no portal do FGTS Digital, onde serão publicadas novas orientações sobre o andamento da ocorrência.
O que fazer em caso de guia paga sem atualização
O Ministério orienta os empregadores a:
Não realizar um novo pagamento da mesma guia;
Guardar o comprovante bancário da operação;
Monitorar o status do recolhimento no FGTS Digital;
Acompanhar os comunicados oficiais do sistema;
Acionar os canais de suporte apenas se a situação persistir após a normalização anunciada pelo governo.
A recomendação é que contadores, escritórios de Departamento Pessoal e empresas mantenham atenção redobrada nos próximos dias para evitar inconsistências nos controles internos e eventuais recolhimentos em duplicidade._