FGTS na demissão: o que contadores e empresas precisam observar sobre multa e saque
A rescisão do contrato de trabalho costuma ser um momento sensível tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Entre os pontos que mais geram dúvidas está o FGTS: quando pode ser sacado, como funciona a multa de 40% e quais situações bloqueiam o saldo.
Para o profissional da contabilidade, entender essas regras vai muito além do cumprimento formal da legislação. A forma como a rescisão é registrada e transmitida impacta diretamente a liberação do saque, a incidência da multa e até possíveis passivos trabalhistas.
O Papel do FGTS na Rescisão do Contrato
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, funciona como uma reserva financeira vinculada ao contrato de trabalho.
Essa definição, aparentemente simples, depende do correto enquadramento jurídico da rescisão — ponto em que a atuação do setor contábil é essencial.
Multa de 40% do FGTS: Quando É Devida
A multa rescisória de 40% está prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990. Ela incide sobre o total depositado na conta vinculada ao longo do contrato.
É devida apenas na demissão sem justa causa.
Não se aplica nos seguintes casos:
Para a contabilidade, isso exige atenção redobrada na classificação do desligamento. Um erro no código de rescisão pode gerar pagamento indevido ou, ao contrário, omissão de obrigação, com risco de autuação ou reclamação trabalhista.
Saque do FGTS: Como o Tipo de Desligamento Impacta
A legislação diferencia claramente as situações:
Demissão sem justa causa– Pode sacar o saldo do FGTS– Recebe multa de 40%
Pedido de demissão– Não pode sacar o saldo– Não há multa
Demissão por justa causa– Não pode sacar o saldo– Não há multa
Essas distinções impactam diretamente a rotina do departamento pessoal e a conferência de cálculos rescisórios. A informação transmitida aos sistemas oficiais precisa refletir exatamente o tipo de encerramento do vínculo.
Registro Correto da Rescisão: Impacto Operacional
O FGTS não é liberado automaticamente no dia do desligamento. A liberação depende de:
Inconsistências podem gerar bloqueio temporário do saldo, atrasos e questionamentos do trabalhador. Muitas vezes, o problema não está na legislação, mas no fluxo operacional ou no preenchimento incorreto de dados.
Nesse cenário, a contabilidade assume papel estratégico na prevenção de retrabalho e conflitos.
FGTS Retido ou Bloqueado: Principais Causas
Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário e antecipa valores, por exemplo, perde o direito ao saque integral do saldo na demissão sem justa causa — embora a multa de 40% continue sendo devida.
Esse é um ponto que muitas empresas só percebem após o desligamento, o que reforça a importância de orientação prévia e comunicação clara.
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um indicativo relevante da situação da empresa perante o fundo. Para escritórios contábeis, acompanhar essa regularidade faz parte da gestão preventiva de riscos.
Contabilidade e Segurança Jurídica nas Rescisões
O FGTS, na prática, é um ponto de interseção entre Direito do Trabalho e contabilidade. A legislação define as hipóteses de saque e multa, mas a correta aplicação depende da execução técnica e do cumprimento rigoroso dos procedimentos.
Entender como funciona o FGTS na demissão é fundamental para evitar erros operacionais e riscos jurídicos. O tipo de desligamento define saque, multa e impactos financeiros — e a correta classificação é determinante.
Para o profissional da contabilidade, dominar essas regras significa atuar de forma estratégica, garantindo conformidade legal e segurança para a empresa._
NR-1 e Saúde Mental: como os riscos psicossociais podem custar mais caro para as empresas
Muitos empresários buscam o escritório de contabilidade como a primeira fonte de orientação para questões trabalhistas. Por isso, para os contadores, profissionais do Departamento Pessoal e RH, a gestão de riscos ocupacionais é uma extensão direta da saúde financeira das empresas.
O cenário da saúde mental no Brasil atingiu um ponto crítico em 2025, registrando mais de meio milhão de afastamentos. Isso representa um desafio operacional complexo e custos bilionários: estima-se que o impacto para o INSS chegue a R$ 3,5 bilhões, enquanto a perda para a economia global é projetada em R$ 48,7 trilhões.
Além dos custos operacionais com a sobrecarga da equipe e perda de produtividade, esses afastamentos impactam diretamente a folha de pagamento através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Empresas que geram mais afastamentos podem ver sua alíquota tributária aumentar, encarecendo significativamente o custo da folha.
A Mudança na NR-1: O PGR não é mais apenas documental
A legislação se adequou a essa realidade multifatorial. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) foi revisada para incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso exige que as empresas mapeiem fatores estressores como:
Essa avaliação não foca em sintomas individuais, mas sim nas condições de trabalho que podem ocasionar o adoecimento mental do colaborador.
O Perigo do "PGR de Gaveta"
Ainda é comum que empresas mantenham laudos de segurança do trabalho apenas para cumprir a legislação. No entanto, um PGR atualizado e "guardado na gaveta" é uma armadilha jurídica. Ao identificar o risco e não implementar as ações recomendadas, a empresa cria uma prova documental de que sabia do perigo e foi omissa. Essa negligência eleva o valor de indenizações por dano moral e atrai multas pesadas da fiscalização.
Blindagem Jurídica e Contábil
A adequação exige um suporte multidisciplinar, unindo Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Gestão de Pessoas e o Jurídico Preventivo. As empresas terão que se adequar tanto do ponto de vista da cultura organizacional — através da revisão de normas internas, treinamentos de liderança e implementação de canais de denúncia — quanto sob a ótica dos custos operacionais e tributários.
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um alerta urgente. Enquanto o diagnóstico técnico (laudo) aponta os problemas, é a estruturação jurídica que fornece a proteção necessária para evitar que esses riscos se transformem em condenações e passivos futuros._
O que muda na NR-28 que trata de fiscalização e penalidades
A Norma Regulamentadora 28 passou por atualizações que impactam diretamente os critérios de fiscalização e aplicação de penalidades trabalhistas. No episódio, você vai entender o que mudou, como isso afeta empresas e quais pontos exigem atenção redobrada dos profissionais da área contábil e de departamento pessoal._
Quarta-Feira de Cinzas 2026: o que muda para empresas e trabalhadores
A Quarta-Feira de Cinzas será celebrada nesta quarta-feira (18) e marca oficialmente o encerramento do Carnaval no Brasil. Apesar da percepção comum de que se trata de feriado, a data não integra o calendário nacional de feriados civis, sendo tradicionalmente considerada ponto facultativo.
Na prática, isso significa que não há obrigatoriedade legal de suspensão das atividades no setor privado. Empresas podem funcionar normalmente, salvo se houver previsão específica em acordo coletivo, convenção sindical ou legislação municipal.
Como funciona no setor público
No âmbito federal, a data costuma ser regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União. Para 2026, a Portaria MGI nº 11.460 estabelece ponto facultativo até as 14h nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, preservando a prestação de serviços essenciais.
As regras para o ponto facultativo desta Quarta-Feira de Cinzas (18) podem variar de acordo com o decreto estadual ou municipal vigente. Em alguns locais, o expediente fica suspenso durante todo o dia; em outros, a liberação ocorre apenas até as 14h, 13h ou meio-dia. Estados e municípios têm autonomia para definir essas regras por meio de decretos publicados em seus respectivos Diários Oficiais.
Impactos para empresas e departamentos de RH
Para empregadores, a Quarta-Feira de Cinzas não gera obrigação automática de dispensa dos empregados. Caso a empresa opte por conceder folga, poderá compensar as horas posteriormente, descontar do banco de horas ou tratar a liberação como liberalidade, conforme a política interna.
Escritórios contábeis e departamentos de recursos humanos devem verificar acordos coletivos aplicáveis e monitorar eventuais decretos municipais que possam impactar o funcionamento local, especialmente quando há atendimento ao público ou contratos com a administração pública.
Significado religioso da data
No calendário cristão, a Quarta-Feira de Cinzas marca o início da Quaresma, período de 40 dias que antecede a Páscoa. Para os fiéis, a data simboliza momento de reflexão e preparação espiritual.
Por ser uma data móvel, sua ocorrência varia a cada ano, sempre vinculada ao calendário litúrgico que define o período da Páscoa._
CEBAS Saúde sob a perspectiva contábil: desafios, riscos e oportunidades após as novas regras
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), especialmente na área da Saúde, deixou de ser apenas um reconhecimento institucional para se consolidar como um dos pilares estratégicos da sustentabilidade econômico-financeira das entidades filantrópicas.
Com a consolidação da Lei Complementar nº 187/2021, do Decreto nº 11.791/2023 e da Portaria GM/MS nº 7.325/2025, o ambiente regulatório tornou-se mais técnico, mais documental e significativamente mais sensível à qualidade da informação contábil apresentada.
Sob o ponto de vista contábil, o CEBAS não é apenas um processo jurídico-administrativo — é, essencialmente, um processo de conformidade contábil estruturada.
O CEBAS como instrumento de imunidade tributária
Na prática, trata-se de um impacto financeiro expressivo, que pode representar milhões de reais ao longo dos exercícios.
Contudo, a imunidade não é automática nem perpétua. Ela depende de comprovação anual e estruturada de requisitos legais, sendo a contabilidade o principal instrumento probatório.
A centralidade da contabilidade após a LC 187/2021
A Lei Complementar nº 187/2021 trouxe uma mudança de paradigma: deixou de haver margem para informalidade documental.
Entre os principais pontos que impactam diretamente o setor contábil, destacam-se:
2.1. Segregação de receitas, custos e despesas por área de atuação
Entidades que atuam em múltiplas áreas (saúde, educação ou assistência social) devem manter escrituração contábil segregada.
A ausência dessa segregação pode comprometer a certificação.
2.2. Comprovação do percentual mínimo de atendimento ao SUS
Regra geral, exige-se que ao menos 60% da prestação de serviços seja destinada ao SUS, salvo hipóteses alternativas previstas na legislação.
Não basta atender. É necessário demonstrar com consistência técnica.
2.3. Demonstrações contábeis como prova de conformidade
As notas explicativas tornaram-se peça estratégica, devendo evidenciar:
Auditoria independente: de “boa prática” a requisito crítico
Um dos aspectos mais relevantes sob a perspectiva contábil, e que ganhou peso na análise do CEBAS Saúde, é a necessidade de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis da entidade.
Embora muitas instituições ainda tratem a auditoria como um custo opcional, na prática, ela se tornou um elemento de credibilidade técnica, especialmente diante do aumento da fiscalização, da formalização dos processos e da integração das informações com outros órgãos.
Sob o ponto de vista da conformidade, a auditoria fortalece três pilares fundamentais:
3.1 Confiabilidade das demonstrações contábeis
A certificação exige que os demonstrativos sejam consistentes, completos e compatíveis com a realidade operacional.
3.2 Redução de risco de indeferimento ou cancelamento
A nova lógica normativa reforça que a certificação não é apenas um ato concessivo, mas um processo supervisionado.
Nesse cenário, demonstrações auditadas funcionam como blindagem técnica, reduzindo o risco de questionamentos formais e aumentando a robustez probatória do processo.
3.3 Melhoria de governança e controles internos
Para entidades com alta dependência da imunidade, a auditoria deixa de ser custo e passa a ser investimento preventivo.
A Portaria GM/MS nº 7.325/2025 e o reforço da fiscalização
A certificação deixa de ser um evento pontual e passa a ser um processo permanente de compliance.
O papel estratégico do contador
Em muitas entidades, a sobrevivência financeira está diretamente vinculada à manutenção do CEBAS. Logo, a contabilidade torna-se elemento central da governança.
Conclusão
O CEBAS Saúde, especialmente após a consolidação normativa recente, não pode mais ser tratado como mera certificação burocrática.
Trata-se de um regime de imunidade tributária condicionado à excelência contábil.
A entidade que não investir em estrutura contábil adequada, controles internos robustos e documentação técnica consistente assume risco direto sobre sua sustentabilidade financeira.
Mais do que nunca, o CEBAS é uma agenda contábil estratégica.
Em um ambiente regulatório cada vez mais técnico, a contabilidade e a auditoria passam a operar como um par inseparável: a contabilidade produz a informação, e a auditoria assegura sua confiabilidade perante o Estado.
Assim, o CEBAS Saúde não exige apenas cumprimento assistencial — exige maturidade contábil e governança.
Por Luís Ricardo Baruffi, contador com 15 anos de atuação em entidades filantrópicas e presidente de instituição hospitalar beneficente detentora de certificação CEBAS Saúde._
Fim da guerra fiscal: o que muda na competitividade regional
Para além de discursos e promessas de simplificação do sistema tributário, a Reforma em curso no Brasil traz um efeito estrutural menos discutido, mas potencialmente transformador: a reconfiguração da competitividade regional. Ao reduzir de modo significativo o espaço para incentivos fiscais estaduais, o novo modelo enfraquece a lógica que, durante décadas, influenciou diretamente decisões de investimento, localização de indústrias e desenho das cadeias logísticas no país.
Sob o regime anterior, e em um ambiente marcado por profundas desigualdades entre as regiões, a bem conhecida guerra fiscal se consolidou como um vetor relevante na busca por investimentos. Nesse cenário, benefícios de ICMS compensavam questões como limitações de infraestrutura, distância dos grandes centros consumidores e menor densidade econômica.
Com a transição para um sistema baseado no IBS – que substitui ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – e mudança para a tributação no destino, o mecanismo perde sua centralidade, abrindo espaço para uma distribuição mais ampla de vantagens e incentivos competitivos entre as regiões.
Novas lógicas e efeitos esperados
Durante décadas, muitas empresas definiram suas operações a partir de uma lógica predominantemente tributária. Isso porque a concessão de incentivos nos estados permitia que fábricas e centros de distribuição e logística fossem instalados em regiões que, a partir de uma perspectiva unicamente operacional, não seriam as mais eficientes ou produtivas. Nesse sentido, custos logísticos mais elevados, complexidades de gestão e menor proximidade do público consumidor eram compensados por esses benefícios.
Sob o novo modelo, com a redução progressiva desses incentivos, a equação, naturalmente, se altera. Questões de localização, por exemplo, passam a ser avaliadas com base no custo total da operação, e também a incorporar variáveis como infraestrutura logística, acesso a fornecedores, disponibilidade de mão de obra, prazos e previsibilidade regulatória. Assim, estruturas criadas basicamente para a captura de benefícios fiscais tendem a perder sentido em termos econômicos, impulsionando uma reconfiguração das cadeias de produção e da malha logística.
Evidentemente, o fim da guerra fiscal não produz efeitos homogêneos. Estados que historicamente se utilizaram dos incentivos como estratégia de desenvolvimento regional podem passar a ser vistos como menos atrativos, sobretudo para setores intensivos em capital e logística. Por outro lado, aqueles com maior densidade econômica, infraestrutura robusta e proximidade a grandes mercados consumidores tendem a se fortalecer.
Dessa forma, trata-se de um movimento que não necessariamente elimina a competição entre os estados, mas altera sua natureza. Neste novo arranjo, a capacidade das regiões de estruturarem projetos coerentes e robustos, com comprovação de governança, investimentos em infraestrutura, melhorias do ambiente regulatório, segurança jurídica e políticas efetivas de desenvolvimento regional se transformam nos novos diferenciais competitivos.
Reconfigurando a operação
No cenário que se desenha, ainda, determinados setores econômicos devem sentir os impactos de forma mais direta, como é o caso das indústrias de bens de consumo, alimentos e bebidas, automotiva, eletroeletrônicos e operadores logísticos, segmentos que historicamente tomavam decisões a partir de benefícios estaduais. Centros de distribuição estrategicamente posicionados por questões fiscais, ainda, tendem a ser revistos, abrindo espaço para busca por eficiência sistêmica e maior concentração operacional.
No curto prazo, esse processo deve demandar outros ajustes relevantes, como a revisão de contratos logísticos e mudanças no desenho da cadeia de suprimento das companhias. No médio e longo prazo, a tendência é que se favoreçam modelos mais eficientes, alinhados à lógica de consumo e à redução de custos estruturais e operacionais.
Portanto, tratar o fim da guerra fiscal apenas sob a ótica tributária é um erro estratégico que as organizações não podem cometer. As disposições trazidas pela Reforma exigem revisões profundas que vão muito além de processos fiscais, envolvendo também supplycadeia de suprimentos, investimentos em tecnologia e automação, além da estruturação de operações e decisões de expansão ou desinvestimento regional. Isso porque modelos que hoje fazem sentido seguindo a lógica atual de incentivos podem se tornar fontes de ineficiência em um futuro próximo.
Nesse novo contexto, empresas que se anteciparem, simulando e prevendo cenários, e repensando sua presença regional com base em eficiência operacional e resiliência no longo prazo, tendem a sair na frente e se diferenciar. Mesmo que ainda em um período inicial, a Reforma Tributária não busca apenas simplificar tributos e sua apuração, mas também redistribuir competitividade, a partir de uma nova lógica de tomada de decisão. Para o mercado – e, também, para os governos estaduais –, o desafio será compreender qual papel cada região ocupará nesse novo desenho econômico, e agir com rapidez dentro de um cenário em transição._